quarta-feira, 28/10/2026

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Assinatura em caderno de votação não é prova de fraude eleitoral, esclarecem especialistas.

Um vídeo que vem circulando nas redes sociais sugere que a assinatura do caderno de votação durante as eleições é uma maneira eficaz de garantir a veracidade do voto e prevenir fraudes. Contudo, essa…

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Um vídeo que vem circulando nas redes sociais sugere que a assinatura do caderno de votação durante as eleições é uma maneira eficaz de garantir a veracidade do voto e prevenir fraudes. Contudo, essa afirmação é falsa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu a informação em um comunicado oficial, esclarecendo que a recomendação contida no vídeo é enganosa.

No material, uma mulher aparece instruindo os eleitores a assinarem o caderno de votação, alegando que a falta da assinatura dificultaria a comprovação de eventuais irregularidades. Essa orientação, no entanto, não se sustenta. Segundo o TSE, a assinatura do caderno não tem validade para auditorias futuras, uma vez que o que realmente conta é o voto que o eleitor registra na urna eletrônica.

Além disso, o TSE afirma que a autenticação por meio de biometria já é suficiente para comprovar a presença do eleitor, isentando aqueles que utilizam esse recurso da necessidade de assinar o caderno. Em caso de falha na biometria, o eleitor deve assinar o caderno apenas como um procedimento adicional, mas isso não valida a afirmação de que a assinatura pode prevenir fraudes.

O tribunal destaca ainda que o Boletim de Urna (BU), um documento impresso ao final da votação, é a verdadeira ferramenta para a conferência dos resultados, permitindo a comparação dos dados oficiais com os registrados nas urnas. Portanto, a insistência em assinar o caderno de votação não só é desnecessária, como pode também atrasar o processo eleitoral.

Em meio a essa desinformação, é crucial que os eleitores se mantenham informados e busquem fontes confiáveis para evitar equívocos que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.